Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC

 

Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann

 

 

 

REGIMENTO ESCOLAR EDUCAÇÃO BÁSICA

TÍTULO I
Da Denominação, Fins e Sede

Art. 1º Mantido pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura – ISAEC, o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, doravante denominado de CFJL, localizado à Rua Buricá, 725, na cidade de Horizontina, é um estabelecimento de educação privado comunitário e filantrópico.

 

Parágrafo Único: O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann se concebe como expressão concreta do projeto educativo da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB), viabilizado através da Comunidade Evangélica Martinho Lutero de Horizontina. 

 

Art. 2º O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann tem por missão promover a construção dos saberes, a vivência cristã, a formação pessoal e profissional para a realização de sonhos, com criatividade, senso crítico, excelência e cidadania, transformando vidas e realidades através da educação.

 

Art. 3º O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann é constituído das seguintes Unidades:

I - Unidade de Ensino CFJL, situada na Rua Buricá, 725, Bairro Centro, Horizontina-RS.

II - Unidade de Educação Infantil CFJL, situada na Rua Cerro Azul, 266, Bairro Centro, Horizontina-RS.

III - Unidade de Ensino FAHOR, situada na Avenida dos Ipês, 565, Esquina Eldorado, Horizontina-RS.

 

§ 1º Na Unidade de Ensino CFJL, é ofertado Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos Técnicos em Informática e Contabilidade. 

§ 2º Na Unidade de Ensino FAHOR, é ofertado o Curso Técnico em Mecânica.

 

Art. 4º O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann tem como finalidades:

I - Formar cidadãos comprometidos com a promoção de uma vida digna para todos e competentes na busca por soluções e criação de alternativas para a transformação da sociedade;

II - Educar crianças e jovens para uma convivência harmoniosa, visando à tolerância e à paz;

III - Capacitar os sujeitos para agirem de forma consciente, responsável e crítica na era das tecnologias digitais de informação e comunicação.

 

 

TÍTULO II
Objetivos

Art. 5º O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, tem por objetivo promover a qualidade de vida de todos os envolvidos no processo educativo, mediante a aquisição e construção de conhecimentos significativos e a formação humanística necessária ao exercício da cidadania, capacitando-os para o enfrentamento, com competência e equilíbrio, dos desafios de uma sociedade em contínua transformação. 

Temos como objetivos específicos:

  • Respeitar a dignidade e às liberdades fundamentais do educador e do educando;

  • Formar um cidadão responsável, desenvolvendo a compreensão dos direitos e dos deveres humanos;

  • Articular os pais, as associações, os serviços e as instituições para a participação no processo cooperativo de aprendizagem;

  • Preparar pessoas conscientes, críticas, responsáveis e bem preparadas humana e tecnicamente para o mundo do trabalho;

  • Estimular os sujeitos para que desenvolvam sua liderança estudantil, fazendo diferença no meio sociocultural onde vivem;

  • Oportunizar aos educandos a integração interséries e interescolares, através da participação nos eventos propostos;

  • Incentivar a pesquisa que levará a resolução de situações-problema do cotidiano pessoal ou do meio em que vive; 

  • Oportunizar sessões de estudos com professores para o aumento do referencial teórico e compreensão de conceitos fundamentais para o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

 

Art. 6º O CFJL tem por objetivo:

I - Promover a qualidade de vida de todos os envolvidos no processo educativo, mediante a aquisição e construção de conhecimentos significativos e a formação humanística necessária ao exercício da cidadania, capacitando-os para o enfrentamento, com competência e equilíbrio, dos desafios de uma sociedade em contínua transformação. Respeitar a dignidade e às liberdades fundamentais do educador e do educando;

II - Formar um cidadão responsável, desenvolvendo a compreensão dos direitos e dos deveres humanos;

III - Articular os pais, as associações, os serviços e as instituições para a participação no processo cooperativo de aprendizagem;

IV - Preparar pessoas conscientes, críticas, responsáveis e bem preparadas humana e tecnicamente para o mundo do trabalho;

V - Estimular os sujeitos para que desenvolvam sua liderança estudantil, fazendo diferença no meio sociocultural onde vivem;

 

Art. 7º Objetivos dos Níveis de Ensino no CFJL

I - Na Educação Infantil:

a) Respeitar a criança como um ser que tem direito de viver seu próprio tempo, observando e explorando seu espaço com curiosidade e cuidado, identificando as características e propriedades mais significativas dos elementos que compõe as relações que estabelecem entre si, com o outro e com o mundo;

b) Promover e estimular nas crianças valores de respeito a si mesmas e à coletividade, sendo cooperadoras, solidárias, participativas e autônomas;

c) Possibilitar que as crianças vivenciem os universos das diferentes áreas do conhecimento, de acordo com o seu processo de desenvolvimento biológico e cognitivo;

d) Atender as crianças em seus desejos e necessidades, considerando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento indicadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e no Referencial Curricular Gaúcho (RCG), tendo como eixos prioritários a curiosidade e a ludicidade em todas as formas e possibilidades de expressão;

e) Fortalecer os elos afetivos num ambiente escolar, que promova e valorize as vivências dos campos de experiências a partir de uma prática pedagógica interdisciplinar.

f) Proporcionar vivências e aprendizagens, assim como habilidades soco emocionais e experiências cognitivas que conduzam ao desenvolvimento das competências e habilidades nos diversos campos de experiências; 

g) Possibilitar o brincar, a partir de interações, num contexto de intencionalidades, oportunizando atitudes de curiosidade, questionamentos, investigação, criatividade e encantamento; 

h) Desenvolver nas crianças o senso de empatia, percebendo que as pessoas têm diferentes sentimentos, necessidades e maneiras de pensar e de agir. 

 

II - No Ensino Fundamental:

a) Proporcionar condições para que o estudante aperfeiçoe a capacidade de aprendizagem, balizada por conhecimentos, competências e habilidades, capazes de desenvolver o gosto pelo espaço acadêmico e pelo estudo, a partir de diferentes situações de convivência e valorização das individualidades; 

b) Compreender-se como sujeito coletivo, autônomo, participativo, solidário, cooperativo, possuidor de direitos e deveres, que respeita e faz-se respeitar, exercendo sua cidadania, mediante o desenvolvimento de atitudes éticas e cristãs;

c) Abranger diferentes áreas de conhecimento que contribuam para a formação do sujeito integral, para que possa construir/reconstruir os conhecimentos adquiridos, de forma a interagir com o seu meio, detectando, investigando e resolvendo situações – problemas;

d) Oportunizar a aprendizagem de forma assistemática, através de atividades lúdicas, considerando as características e necessidades do desenvolvimento das crianças na faixa etária do 1º ao 5º ano; de forma gradual e sistemática de acordo com as características da faixa etária do 6º ao 9º ano

e) Fortalecer os vínculos de convivência e a parceria entre pais, professores e estudantes.

 

III - No Ensino Médio:

a) Desenvolver a formação integral e humanista, o aprimoramento como pessoa humana, assegurando a formação ética necessária ao exercício da cidadania

b) Promover desafios através da organização e assimilação dos conhecimentos, com base nos conceitos de interdisciplinaridade e contextualização, promovendo a compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, fazendo a ponte entre teoria e prática, no desenvolvimento de cada componente curricular

c) Possibilitar ao estudante o aprofundamento e a consolidação de conhecimentos, competências e habilidades, preparando-o para o prosseguimento dos estudos e a inserção no mundo do trabalho;

d) Incentivar a busca e o aprofundamento de conhecimentos através da leitura, pesquisa e aprofundamento, sendo crítico em relação às informações neles oferecidos.

e) Estimular o estudante para a realização de práticas ou estágios profissionais.

 

 

TÍTULO III
Da Organização Administrativa e Pedagógica

Art. 8º O organograma funcional representa a organização e a dinâmica hierárquica de toda a administração da escola, constituindo-se de: Administração Geral, Direção, Vice- direção, Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional, Pastoral Escolar, Órgãos Colegiados, Tesouraria, Secretaria, Apoio Administrativo e Entes Consultivos

 

Art. 9º A Administração Geral do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann é exercida pela Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura (ISAEC) através do Conselho de Ensino.

 

Art. 10 O Conselho de Ensino é constituído por:

I - Um pastor, indicado pela Paróquia Evangélica de Horizontina;

II - Quatro membros indicados pela Comunidade Evangélica Doutor Martinho Lutero;

III - Um pai ou mãe de estudante indicado pela Associação de Pais, Professores e Amigos (APPA);

IV - Dois docentes indicados pela Associação de Professores e Funcionários (APF)

 

§ 1º O presidente é escolhido dentre os membros do Conselho, não podendo ter vínculo empregatício com o Centro. 

§ 2º O Diretor integra ex-officio o Conselho, sem direito a voto. 

 

Art. 11 A Gestão do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann é realizada por um Diretor, membro da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, indicado pelo Conselho de Ensino e contratado pela mantenedora, Instituição Sinodal de Assistência, Educação e Cultura –ISAEC.

 

Parágrafo Único: Para exercer a direção é necessário possuir habilitação em Curso Superior na área de Educação e ter experiência no exercício do magistério de no mínimo três anos.

 

Art. 12 Compete ao Diretor:

I - Executar e fazer executar a política administrativa do Conselho de Ensino, coordenando e controlando a execução das atividades educacionais;

II - Cumprir e fazer cumprir o Regimento e as demais deliberações do Conselho de Ensino e dos demais órgãos sociais; 

III - Zelar pelo fiel cumprimento de toda a legislação aplicável ao Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, na esfera de sua competência; 

IV - Praticar, na esfera administrativa, todos os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços, bem como ao desenvolvimento e gestão de pessoas; 

V - Contratar assessorias administrativa e jurídica, consultoria educacional, entre outras, de acordo com as necessidades, respeitando o limite previsto no orçamento anual; 

VI - Administrar a equipe pedagógica e a equipe de apoio administrativo; 

VII - Contratar, nomear e demitir funcionários de acordo com as leis vigentes para cada categoria, além de executar as decisões do Conselho de Ensino. 

 

Art. 13 Compete ao Vice-Diretor:

I - Coordenar e elaborar o planejamento das atividades de ensino, de acordo com o Projeto Político Pedagógico;

II - Elaborar normas sobre a organização e o funcionamento dos níveis de ensino;

III - Promover a atualização e aperfeiçoamento permanente do seu pessoal;

VI - Exercer as demais atribuições decorrentes da legislação em vigor e deste regimento;

V - Coordenar e acompanhar a organização administrativa do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann;

VI - Zelar pela ordem, disciplina e pelo patrimônio nas dependências do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann;

VII - Garantir o cumprimento das Normas e dos Regimentos Institucionais;

VIII - Organizar e coordenar as reuniões com Conselho Técnico-Administrativo e Pedagógico. 

 

Parágrafo Único: O Vice-Diretor é designado pelo Diretor e homologado pelo Conselho de Ensino.

 

Art. 14 A Coordenação Pedagógica é um serviço que se destina ao acompanhamento do desenvolvimento do trabalho pedagógico, coordenando e acompanhando o processo de planejamento e dinamização do currículo, observando os pressupostos filosóficos da mantenedora. Os Coordenadores Pedagógicos são profissionais habilitados, contratados pela Direção, com o referendo do Conselho Escolar. 

 

Art. 15 Compete à Coordenação Pedagógica garantir o êxito das atividades técnico-didático-pedagógicas do processo educacional, sendo responsável por: 

I - Acompanhar, coordenar e avaliar a execução do Projeto Político Pedagógico nos níveis de acordo com a Legislação do Ensino em vigor, revisitando-o quando necessário e engajando toda comunidade nesse processo.

II - Convocar e presidir as reuniões pedagógicas do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann;

III - Mediar a comunicação entre professores, estudantes e direção, com o objetivo de possibilitar um ambiente propício para a ação integrada;

IV - Articular, organizar e promover a formação continuada em contexto dos docentes;

V - Acompanhar e orientar a prática pedagógica do professor, considerando os balizadores da legislação vigente;

VI - Analisar e refletir, com os professores, sobre os dados das avaliações de desempenho dos estudantes, bem como, sobre o dados das avaliações externas, identificando e definindo ações para o replanejamento e, consequente melhoria da aprendizagem;

VII - Intensificar o relacionamento entre o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann e a comunidade, contribuindo para a participação ativa nas atividades escolares; 

VIII - Ter postura de quem ensina e aprende. 

IX - Incentivar a pesquisa e estimular projetos inovadores.

X - Garantir a execução da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e Referencial Curricular Gaúcho (RCG) e dos demais procedimentos institucionais e legais de ensino-aprendizagem.

XI - Acompanhar e assessorar o planejamento, a execução, a avaliação e a recuperação das atividades de ensino-aprendizagem;

XII - Acompanhar as relações existentes na comunidade escolar (estudante, professor e família), primando para o êxito da proposta oferecida pelo PPP do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann;

XIII - Sistematizar, acompanhar e garantir o cumprimento dos registros pedagógicos e acadêmicos, institucionalizados pelo CFJL e exigidos pela legislação;

XIV - Organizar e coordenar os Conselhos de Classe, e as reuniões de pais, juntamente com a Orientação Educacional;

XV - Analisar históricos escolares de estudantes provenientes de transferência, para fins de adequação aos procedimentos legais da Escola;

XVI - Participar dos processos seletivos para contratação de professores;

XVII - Dar ciência aos pais do processo pedagógico e compartilhar responsabilidades.

 

Art. 16 A Pastoral Escolar é coordenada por um ministro ordenado da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, que atua em tempo integral e exclusivo, sob a orientação da Direção do CFJL e do Conselho de Ensino e a ela compete:

I - Reconhecer o seu campo de trabalho como um ambiente pluriconfessional e multicultural;

II - Exercer a poimênica e colaborar com a reflexão teológico-pedagógica, cabendo-lhe, também, o estreitamento de vínculos com a comunidade luterana local, zelando pela manutenção da identidade luterana no Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann;

III - Pautar a reflexão teológico-pedagógica, a partir dos princípios luteranos, primando por conversas individuais com os profissionais da Escola, bem como, coletivamente, procurando sempre provocar no interlocutor a reflexão crítica sobre seu trabalho;

IV - Auxiliar no cumprimento da missão, visão, dos princípios e objetivos do CFJL, juntamente com a Equipe Pedagógica, sendo a voz pastoral que envolve tanto a dimensão de reconciliação e de anúncio quanto a profética.

 

Art. 17 Cabe à Orientação Educacional:

I - Orientar os estudantes em seu desenvolvimento pessoal, ocupando-se com a formação de seus valores, atitudes, emoções e sentimentos;

II - Ouvir e dialogar com os estudantes, orientando e procedendo encaminhamentos quando necessário;

III - Participar da organização e da elaboração do Projeto Político Pedagógico; 

IV - Orientar os estudantes na organização dos seus estudos com autonomia; 

V - Auxiliar o professor a lidar com as dificuldades de aprendizagem dos estudantes;

VI - Dinamizar a realização do Conselho de Classe Participativo, juntamente aos estudantes, preferencialmente na presença do Professor Conselheiro de Classe;

VI - Registrar em documentos específicos, sugestões e definições extraídas do Conselho de Classe Participativo e do Conselho de Classe;

VII - Mediar conflitos entre estudantes, professores e outros membros da comunidade.

VIII - Acompanhar e orientar os estudantes portadores de deficiência e, se necessário, pais e professores.

IX - Em diálogo com pais e professores, encaminhar estudantes para avaliação e acompanhamento de Técnicos Especialistas. 

 

Art. 18 O Conselho Técnico-Administrativo e Pedagógico é constituído por representantes da equipe pedagógica, pelo secretário e por dois representantes do Corpo Docente que escolhem entre si seu Presidente.

 

Art. 19 O Conselho Técnico-Administrativo e Pedagógico é um órgão de assessoramento à direção em questões pedagógicas, administrativas e disciplinares e tem por função emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe forem encaminhados pela Direção. 

 

Parágrafo Único: O conselho reúne-se em sessões ordinárias uma vez em cada trimestre e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente ou por dois de seus membros.

 

Art. 20 O Conselho de Classe ocorre uma vez por trimestre e ao final do ano letivo, com a participação de Professores, Direção, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional. 

 

§ 1º O quórum mínimo para a reunião do Conselho de Classe é de metade mais um dos membros de participação obrigatória e, para deliberação e encaminhamentos, é de metade mais um dos presentes. 

§ 2º Todos os membros do Conselho de Classe têm voto igualitário. 

§ 3º O Conselho de Classe é parte importante do processo avaliativo por reunir diferentes pareceres profissionais e servir de subsídios para diagnósticos e recomendações pedagógicas. 

§ 4º O Conselho de Classe tem função mediadora e, no fim do ano letivo, assume caráter deliberativo quanto ao processo de avaliação final, sendo sua decisão soberana. 

§ 5º Cabe à Direção ou a seu representante, o voto decisório em caso de empate na votação. 

 

Art. 21 Compete ao Conselho de Classe:

I – Levantar sugestões e propostas de melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes e dos anos/turmas;

II – Oportunizar, a cada professor, a visão global da aprendizagem do estudante por meio da análise das diversas avaliações colhidas, bem como, de outras informações;

III – Traçar um perfil de turma, indicando estudantes com dificuldades específicas, analisando as causas do seu rendimento e encaminhando-os, se necessário, ao serviço de apoio e à recuperação dos objetos de conhecimento e/ou habilidades;

IV – Tomar decisões visando atender às necessidades didático pedagógicas e disciplinares do ano e de cada estudante, visando sempre a melhoria do processo de aprendizagem e consequente desempenho escolar;

V - Interpretar e registrar sistematicamente os dados analisados;

VI – Avaliar o desempenho docente em relação ao desempenho discente e projetar estratégias de ação para o replanejamento;

VII – Redimensionar, se necessário, procedimentos pedagógicos a partir da análise dos planos de trabalho;

VIII – Buscar a coerência com o Projeto Político-Pedagógico da Escola;

IX – Opinar, refletir e decidir sobre a avaliação final do estudante;

X – Registrar, em ata, todos os encaminhamentos do Conselho de Classe.

 

Art. 22 As reuniões ordinárias do Conselho de Classe constam no Calendário Escolar do ano letivo, e as reuniões extraordinárias são convocadas pela Direção  ou seu representante, durante o ano letivo, com, no mínimo, 48 horas de antecedência, se fatos relevantes e/ou emergências ocorrerem. 

 

Art. 23 A Tesouraria é responsável por: 

I - Operacionalizar as contas a pagar e as contas a receber; 

II - Realizar os processos de cobranças; 

III - Criar e alimentar as planilhas de orçamento; 

IV - Elaborar os planos de contas e demais registros contábeis; 

V - Realizar e acompanhar os pagamentos de tributos e impostos; 

VI - Administrar os recursos financeiros no sistema bancário; 

VII - Organizar e manter o arquivo dos documentos de acordo com as exigências legais; 

VIII - Cumprir outras atribuições designadas pela Direção da Escola; 

IX - Emissão de boletos e recebimentos financeiros.

 

Art. 24 A Secretaria é responsável pelos seguintes documentos e/ou procedimentos:

I - Assinatura dos documentos escolares junto com a Direção da escola;

II - Contrato e requerimento de matrículas;

III - Relatórios e registros (diários de classe, boletins, atas de notas para Conselho de Classe e exames finais, históricos e certificados);

IV - Requerimentos diversos;

V - Efetivação de matrículas;

VI - Conferência de documentos;

VII - Organização e acompanhamento da legislação;

VIII - Elaboração e arquivo de processos de cursos;

IX - Recepção, recebimento e expedição de correspondência;

X - Escrituração de livros de atas ou afins;

XI - Elaboração de editoriais e outros documentos escolares;

XII - Guarda e arquivo de documentos;

XIII - Preenchimento do censo escolar;

 

Art. 25 Compete à Secretaria:

I - Oferecer as informações acadêmicas necessárias para atender às solicitações da comunidade escolar;

II - Expedir, tramitar e arquivar documentos acadêmicos (certificados, históricos escolares, boletins, atas e outros documentos oficiais);

III - Proceder à Escrituração, o registro e o arquivamento de documentação escolar;

IV - Realizar matrículas e transferências;

V - Articular e atender aos setores técnico-pedagógicos para que sejam cumpridas todas as exigências regimentais e legais;

VI - Efetuar recebimentos e pagamentos de taxas e de outros valores, conforme tabela e políticas aprovadas pela Direção;

VII - Velar e zelar pela guarda e inviolabilidade dos documentos, informações e Escrituração Escolar;

VIII - Executar outras tarefas delegadas pela Direção no âmbito de sua competência.

 

Art. 26 Cabe à Direção e à Secretária atribuir autenticidade a toda Escrituração e expedição de documentos escolares.

 

Art. 27 São Entes Consultivos aqueles de função específica que visam contribuir com o processo educacional e comunitário, os quais são regidos por estatuto próprio. 

 

Parágrafo Único: São entes Consultivos, a Associação de Pais e Professores (APPA), a Associação de Professores e Funcionários do CFJL (APF) e o Grêmio Estudantil Borges de Medeiros (GEBM).

 

 

TÍTULO IV
Organização Didático-Pedagógico

CAPÍTULO I – DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 28 O Calendário Escolar, respeitadas as normas legais, é elaborado anualmente, discutido e analisado pelo corpo docente, coordenação pedagógica, validado pela Direção e aprovado pelo Conselho de Ensino que do fato lavra ata e o publica. 

 

§ 1º O Calendário Escolar, segue a legislação vigente e é composto no mínimo de duzentos dias, que correspondem, minimamente, à oitocentas horas de efetivo trabalho escolar ou atividades pedagógicas em sala de aula ou ambientes equivalentes. 

§ 2º As determinações estabelecidas no Calendário Escolar deverão ser rigorosamente cumpridas. 

 

Art. 29 A critério da Direção, por motivo de força maior, podem ser acrescentadas, suprimidas ou alteradas datas às atividades previstas no Calendário Escolar, sempre ad referendum do Conselho de Ensino. 

 

Art. 30 É considerado dia letivo aquele em que comparecem mais da metade dos professores e estudantes, em situações de atividades escolares. 

 

Art. 31 O Calendário Escolar deverá conter, necessariamente, datas: 

I - De início e término dos períodos letivos, incluindo férias escolares;

II - Das reuniões com pais e responsáveis;

III - Das reuniões pedagógico-administrativas;

IV - Das matrículas e renovações;

V - Dos feriados e das datas comemorativas, religiosas e festivas; e

VI - De outros eventos necessários ao adequado andamento das atividades escolares. 

 

§ 1º São considerados feriados escolares os feriados nacionais, os estaduais, os municipais e os dias santificados. 

§ 2º A critério da Direção poderão ser definidos, no Calendário Escolar, dias de recesso escolar. 

 

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Seção 1 - Das Considerações Gerais

Art. 32 A Educação Escolar Básica, oferecida pelo CFJL, é composta pelas etapas de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. 

 

§ 1º O CFJL atende às etapas da Educação Básica conforme disponibilidade de vagas descritas no Edital de Matrículas de cada ano letivo. 

§ 2º O ensino está organizado em turmas anuais de acordo com a idade e a competência do estudante. 

§ 3º O ano letivo está organizado em semestres na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e em trimestres nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. 

§ 4º As atividades didático-pedagógicas (viagens de estudo, pesquisas de campo, visitas dirigidas, sábados letivos, desfiles cívicos, etc.), previstas no Calendário Escolar, são considerados dias letivos de efetivo trabalho. 



Seção 2 - Da Educação Infantil

Art. 33 A Educação Infantil é organizada por idade, conforme legislação vigente. 

 

Parágrafo Único: No Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, a Educação Infantil é organizada a partir de: 

 

Creche constituída por:

I - Berçário I – 4 meses; 

II - Berçário II – 1 ano; 

III - Berçário III – 2 anos; 

IV - Maternal I – 3 anos; 

Pré-escola constituída por: 

I - Maternal II – 4 anos; 

II - Jardim – 5 anos.

 

Art. 34 Parte-se de uma proposta pedagógica centrada na resolução de problemas mediada pela metodologia de projetos, que propicia um trabalho cooperativo a partir da realidade sócio-cultural das crianças, construindo coletivamente o conhecimento, porém, não deixando de lado o conhecimento histórico da humanidade. O trabalho com projeto integra os campos de experiências, oportunizando uma visão de totalidade às crianças.



Seção 3 - Do Ensino Fundamental

Art. 35 O Ensino Fundamental está organizado em duas fases e compreende a formação do 1º ao 5º ano, denominado de Ensino Fundamental - Anos Iniciais, organizado através do Currículo por Atividades e de aulas especiais na Parte Diversificada e do 6º ao 9º ano, denominado de Ensino Fundamental - Anos Finais, organizado a partir das Áreas do Conhecimento e os respectivos Componentes Curriculares. 

 

§ 1º A carga horária do Ensino Fundamental - Anos Iniciais está prevista na Matriz Curricular e no Plano de Estudos. 

§ 2º No Ensino Fundamental - Anos Finais, a carga horária está de acordo com a Matriz Curricular e com o Plano de Estudos. 

§ 3º A metodologia fundamenta-se na educação que fomente e desperte o espírito crítico e colaborativo do educando, sua capacidade de argumentar, sua competência para resolução de problemas em prol do bem comum. Igualmente, promove-se a autonomia do pensamento, respeitando o ritmo próprio de cada um e os distintos graus de desenvolvimento. Preparando-os para a convivência respeitosa em relação à diversidade sociocultural.



Seção 4 - Do Ensino Médio

Art. 36 O Ensino Médio, última etapa da Educação Básica, é organizado em anos e com duração de três anos, contém uma base nacional comum e uma parte diversificada. Tem como objetivo a orientação para a continuidade dos estudos, permitindo aos estudantes o ingresso em Educação Profissional subsequente e no Ensino Superior.

 

Art. 37 Em conformidade com a nova legislação do Ensino Médio, o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, apresenta um currículo mais flexível, que contempla a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Referencial Curricular Gaúcho para o Ensino Médio (RCG) com a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes. 

 

§ 1º A carga horária está prevista na Matriz Curricular e no Plano de Estudos. 

§ 2º A metodologia de ensino fundamenta-se em uma proposta pedagógica centrada na pesquisa, a qual propicia um trabalho cooperativo, garante relações amplas que ensejam à criação, à análise, à produção e ao desenvolvimento, propondo significações da realidade em diferentes dimensões, rompendo com a ideia do conhecimento fragmentado e linear.

§ 3º A transdisciplinaridade e a contextualização constituem-se em referências fundamentais para que os objetivos sejam atingidos, permitindo a aquisição de conhecimentos associados, ampliando a compreensão dos fenômenos naturais e tecnológicos.

§ 4º O aprofundamento do conhecimento científico dá-se através do desenvolvimento de projetos e outras atividades de acordo com o interesse e necessidade dos estudantes.

§ 5º A Formação Geral Básica, prevista no Plano de Estudos integra os componentes curriculares em Áreas de Conhecimento: Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT), Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (CHS), Linguagens e suas Tecnologias (LGG) e Matemática e suas Tecnologias (MAT), almejando, nessa arquitetura, a educação integral, a formação crítico-reflexiva, a criatividade e a emancipação dos estudantes a que se destina.

§ 6º Os Itinerários Formativos possibilitam o aprofundamento dos conhecimentos com a integração de mais de uma Área de Conhecimento. O CFJL oferece três Itinerários Formativos durante os três anos do Ensino Médio. Os estudantes escolhem um itinerário no início de cada ano letivo, em cada um dos anos do Ensino Médio, de acordo com a oferta indicada na Matriz Curricular.

§ 7º O componente curricular do Projeto de Vida, que no CFJL vem para complementar e incrementar o protagonismo juvenil, partindo dos conhecimentos para a vida e o mundo do trabalho, desenvolvendo novos conhecimentos, habilidades e competências. 

§ 8º Os Cursos Eletivos ofertados pelo CFJL, são componentes curriculares de livre escolha dos/das estudantes, apresentados como um diferencial na formação e como complemento da Formação Geral Básica. 

 

CAPÍTULO III - DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Seção 1 - Das Disposições Gerais

Art. 38 A prática pedagógica é articulada e estruturada para possibilitar ao estudante: 

I - Aprender e conhecer com autonomia intelectual; 

II - Desenvolver habilidades para fazer e agir sobre a realidade com competência; 

III - Aprender a conviver enquanto desenvolve a participação e a solidariedade em atividades sociais; e

IV - Desenvolver identidade própria, com resiliência e respeito à alteridade. 

 

Art. 39 O currículo e os conceitos selecionados devem ser desenvolvidos de modo a viabilizar processos pedagógicos diversificados, tais como: 

I - Problematização e investigação, a partir de situações desafiadoras, como processos fundamentais na produção do conhecimento; 

II - Debates e discussões, como formas de desenvolver a capacidade de argumentar, ouvir e refletir sobre o ponto de vista do outro e explicitar o próprio raciocínio; 

III - Sistematização e socialização de conhecimentos, fazendo uso das metodologias ativas para partilhar as descobertas e aprendizagens. 

IV - Vivências culturais variadas, de forma a favorecer, além do desenvolvimento de conceitos, a aprendizagem de atitudes, procedimentos e interações coletivas. 

 

Art. 40 A prática pedagógica, consubstanciada no Plano de Trabalho do Professor, é operacionalizada a partir deste Regimento e pautada: 

I - No Projeto Político Pedagógico;

II - No Plano de Estudos; e 

III - Planos de Trabalho do Professor.

 

Art. 41 Os docentes devem seguir os procedimentos estabelecidos para os registros e documentos inerentes à vida escolar dos estudantes, cumprindo os prazos de entrega e/ou de lançamento das informações no Diário on-line, disponibilizado no Portal Acadêmico. 



Seção 2 - Da Inclusão

Art. 42 No tocante à inclusão, o CFJL adota os seguintes procedimentos: 

I - A Equipe Pedagógica acompanha, periodicamente, o desenvolvimento e o progresso do estudante, auxiliando o corpo docente e orientando a família; 

II - É obrigatória a participação da família em encontros periódicos com a Equipe Pedagógica para acompanhar os avanços no processo de aprendizagem; 

III - O CFJL pode sugerir, se necessário, o encaminhamento do estudante para profissionais de áreas específicas; 

IV - É obrigatória a garantia, pela família, de acompanhamento sistemático do estudante por profissionais especializados a cada semestre, bem como o retorno dos resultados para o CFJL, no ato da matrícula e rematrícula anual; e

V - O CFJL pode solicitar novos laudos e avaliações psicopedagógicas para constatar os progressos adquiridos. 

 

Art. 43 Sala de Recursos – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE: O CFJL organiza e oferta para o atendimento dos estudantes devidamente matriculados e com frequência regular nesta Instituição, que necessitam de Atendimento Educacional Especializado – AEE com recursos e procedimentos metodológicos adequados às suas necessidades, contribuindo para a construção do conhecimento, da autonomia, da independência e da cidadania. Este espaço constitui-se num ambiente de investigação e compreensão dos processos cognitivos, sociais e emocionais, visando à superação das dificuldades de aprendizagem e o desenvolvimento de diferentes possibilidades dos sujeitos incluídos. Caracteriza-se como apoio pedagógico aos estudantes incluídos nas turmas regulares, bem como assessoria aos professores, para que o processo didático metodológico e pedagógico, no espaço tempo de sala de aula, realmente se efetive. 

 

Parágrafo Único: A escola deve propiciar este atendimento ou, se for o caso, encaminhar os estudantes para outros espaços especializados que ofertem o Atendimento Educacional Especializado, ou qualquer outro atendimento que se fizer necessário.



Seção 3 - Ambientes de Aprendizagem

Art. 44 Ambientes de Aprendizagem - no Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, o estudante é o centro do processo educacional, um ser ativo na construção de seu conhecimento, cujos ambientes de aprendizagem buscam:

I - Organizar situações de aprendizagem;

II - Identificar e favorecer o levantamento de temas ou problemas de investigação;

III - Possibilitar a articulação entre diferentes pontos de vista;

IV - Desafiar e motivar à exploração, à reflexão e à descoberta.

V - Reconhecer distintos caminhos a seguir na busca da compreensão ou solução de situações problemas;

VI - Incentivar a busca de distintas fontes de informação ou fornecer informações relevantes no processo de pesquisa para consolidação do conhecimento;

VII - Formalizar conceitos que propiciem a efetivação da aprendizagem significativa;

VIII - (Re)construir conceitos capazes de desencadear a reflexão sobre a ação.



Seção 4 - Plano de Estudos

Art. 45 O Plano de Estudos para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio compreendem a organização dos componentes curriculares obrigatórios, optativos, facultativos e eletivos previstos para cada um dos anos e cursos, fixando a sequência em que devem ser cursados, a sua distribuição no tempo, as unidades temáticas, os objetos do conhecimento e objetivos de aprendizagem, orientando o trabalho pedagógico como um todo e, especialmente, o Plano de Trabalho do Professor. 

 

Art. 46 O Plano de Estudo é elaborado, cooperativamente, pelo corpo docente da escola, sob a orientação da Coordenação Pedagógica, examinado e aprovado pelo Conselho de Ensino.

 

§ 1º O Plano é elaborado em concordância com o Projeto Político-Pedagógico da Instituição.

§ 2º O Plano de Estudo para os estudantes portadores de necessidades especiais é adaptado e flexibilizado, conforme parecer específico, com as necessidades e especificidades do estudante.

§ 3º Componentes curriculares obrigatórios são aqueles que todos os estudantes devem cursar, constituindo requisito para a conclusão de curso. 

§ 4º Os componentes curriculares optativos são aqueles em que o estudante tem a oportunidade de escolher entre as alternativas propostas. 

§ 5º No Ensino Fundamental, os componentes curriculares facultativos e, no Ensino Médio, os componentes curriculares eletivos, são aqueles que o estudante pode selecionar a partir da lista proposta, em adição à carga horária mínima obrigatória.

 

Art. 47 O Plano de Estudos explicita os componentes curriculares cujos resultados, em termos de rendimento escolar, são considerados para fins de promoção ao ano seguinte.

 

Art. 48 O Plano Orientador das Práticas Pedagógicas é elaborado em conformidade com o Projeto Político Pedagógico, considerando o fazer educativo de acordo com as diferentes faixas etárias, balizados pelos Campos de Experiências previstos na BNCC e RCG..

 

Parágrafo Único: O Plano Orientador das Práticas Pedagógicas é elaborado, cooperativamente pelo corpo docente da Educação Infantil, sob a orientação da Coordenação Pedagógica, examinado e aprovado pelo Conselho de Ensino. 



Seção 5 - Plano de Trabalho do Professor

Art. 49 Com base no Plano de Estudos e no Plano Orientador das Práticas Pedagógicas, cada professor elabora um Plano de Trabalho, explicitando as unidades temáticas, os objetos do conhecimento, as habilidades e os objetivos de aprendizagem a serem desenvolvidos em cada ano. 

 

Parágrafo Único: O Plano de Trabalho faz também referência às diferentes estratégias didático-metodológicas adotadas, às atividades especiais a desenvolver e ao processo de avaliação.



Seção 6 - Avaliação da Aprendizagem

Art. 50 A avaliação do rendimento escolar é realizada pelos professores, como parte integrante do currículo, tendo caráter processual, formativo e participativo, é contínuo, cumulativo e diagnóstico, com vistas a: 

I - Identificar potencialidades e dificuldades de aprendizagem;

II - Detectar problemas de ensino e de aprendizagem; 

III - Subsidiar a utilização de estratégias e abordagens de acordo com as necessidades em cada etapa de ensino; 

IV - Intervir de maneira a minimizar dificuldades e redirecionar o trabalho docente; e

V - Manter a família informada sobre o desenvolvimento e desempenho dos estudantes. 

 

Parágrafo Único: A avaliação cumpre, além da função formativa, a função classificatória no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

Art. 51 São utilizados instrumentos e procedimentos variados, tais como a observação, o registro descritivo, os trabalhos individuais e coletivos, os projetos e atividades, provas, entre outros, levando em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do estudante, bem como, os resultados ao longo do período letivo, sobre os de eventuais, como por exemplo, das provas finais. 

 

Art. 52 Em caso de plágio de trabalho escolar, o mesmo será desconsiderado dando-se outra oportunidade para sua realização. 

 

Art. 53 Será atribuída nota zero ao estudante surpreendido utilizando-se de meios fraudulentos durante os procedimentos de avaliação. Se, em qualquer tempo, for comprovada fraude na avaliação, a mesma será anulada, com atribuição de nota zero. Sendo garantido o direito de defesa ao estudante.

 

Art. 54 O responsável legal pelo estudante do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, pode requerer segunda chamada de Avaliação - Prova Substitutiva - no decorrer dos trimestres, por motivo de: 

I - Internação hospitalar; 

II - Atestado médico;

III - Luto; 

IV - Convocação para atividades cívicas, jurídicas ou escolares. 

 

§ 1º A falta em avaliação periódica deve ser comunicada pela família, por escrito, com justificativa legal dos pais/responsável, com prazo de até 48 horas a partir da realização da avaliação, a ser entregue pelo estudante ou familiar, diretamente à coordenação.

§ 2º O prazo para apresentação do requerimento, acompanhado dos comprovantes cabíveis, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da prova/avaliação não realizada.

§ 3º O Requerimento deve ser entregue na Coordenação Pedagógica, acompanhado da devida comprovação documental (atestado médico, certidão ou declaração correspondente), obedecendo às datas fixadas no Calendário Escolar. 

§ 4º Se, em qualquer tempo, for identificada fraude no motivo alegado para requerer a segunda chamada para a avaliação, a respectiva prova será anulada, com atribuição de nota zero.

§ 5º Quando forem realizados requerimentos, para realização de Prova em Segunda Chamada, por motivos não citados neste artigo, o responsável deve pagar taxa de duas horas aula do nível correspondente ao qual realizará a Prova Substitutiva, obedecendo às datas fixadas no Calendário Escolar. 

 

Art. 55 Procedimentos da escola relacionados com a avaliação da aprendizagem:

I - Revisão da estrutura do componente curricular, buscando a não fragmentação em partes ou unidades fechadas de objetos de conhecimentos;

II - Elaboração de um maior número de avaliações e trabalhos, condizentes com o número de aulas do componente curricular, observando as dificuldades dos estudantes em cada instrumento de avaliação;

III - A atribuição da nota final tem por base a evolução da aprendizagem do estudante observada e analisada na sequência de tarefas individuais.



Seção 7 - Expressão dos Resultados da Avaliação e Estudos de Recuperação

Art. 56 Na Educação Infantil, os resultados das avaliações são expressos semestralmente através de Parecer Descritivo Individual, elaborado pelo professor, acompanhado pela Coordenação, a partir dos parâmetros estabelecidos nos Plano Orientador de Práticas Pedagógicas, por faixa etária, sem finalidade de classificação e de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.

 

Art. 57 A expressão dos resultados da avaliação dos estudantes com necessidades educacionais especiais, é registrada em parecer descritivo conforme organização pedagógica da escola.

 

Art. 58 No Ensino Fundamental, do 1º ao 4º ano, os resultados da avaliação são expressos semestralmente, tanto do núcleo comum como da parte diversificada, através de Parecer Descritivo, a partir dos parâmetros de objetivos de aprendizagem, objetos de conhecimento, habilidades e competências estabelecidas nos Planos de Estudo e no Plano de Trabalho do Professor.  

 

Parágrafo Único: A avaliação do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental é diagnóstica, voltada para o acompanhamento do desenvolvimento da criança, contínua e sistemática, sem a retenção do estudante.

 

Art. 59 No 5º ano, os resultados da avaliação são expressos semestralmente, por notas, em escala semestral de zero a dez e anual de zero a vinte com uma casa decimal. Tendo como nota mínima necessária para a aprovação, na média dos dois semestres, nota igual ou superior a sete (7,0), acompanhadas por Parecer Descritivo que contemple as diferentes áreas do conhecimento e os componentes curriculares da parte diversificada, a partir dos parâmetros dos objetivos de aprendizagem, objetos de conhecimento, habilidades e competências estabelecidas nos Planos de Estudo e no Plano de Trabalho do Professor.  

 

Art. 60 Nos demais anos do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, os resultados das avaliações são expressos em notas, em escala trimestral de zero a dez, e anual de zero a trinta com uma casa decimal, tendo como nota mínima necessária para a aprovação, na média dos três trimestres, nota igual ou superior a sete (7,0).

 

Art. 61 A recuperação paralela do estudante é feita ao longo do ano letivo visando sanar as dificuldades, mediante registros dos acompanhamentos do desenvolvimento da aprendizagem, orientada pelo professor, com tarefas sucessivas e gradativas, que permitam acompanhamento da evolução do conhecimento nos diferentes componentes curriculares. Ao término de cada trimestre é ofertada uma oportunidade de avaliação ao estudante que apresentar, média inferior a sete, com data fixada no calendário escolar, valendo peso 10, através de prova cumulativa.

 

§ 1º O resultado desta avaliação é calculado através da média ponderada a seguir:

Média do Trimestre X 6 + Nota da Prova X 4

8

 

Art. 62 Ao estudante que apresentar, após o término do período letivo, média inferior a sete, é ofertada uma Oportunidade Adicional de Avaliação, através de uma prova cumulativa dos três trimestres. 

I - O resultado desta avaliação é calculado através da média ponderada a seguir:

Média dos Trimestres X 6 + Nota da Prova X 4

10

II - Após a Oportunidade Adicional de Avaliação considera-se aprovado o estudante que obtém aproveitamento mínimo de cinco (5,0), resultante do somatório da média dos trimestres com a nota da avaliação adicional.

 

Art. 63 Os resultados são comunicados, a cada trimestre e ao fim do ano letivo, aos próprios estudantes, pais ou responsáveis, através do Boletim Escolar, fornecido pela Secretaria sob a coordenação da Orientação Pedagógica.



Seção 8 - Conselhos de Classe 

Art. 64 Os Conselhos de Classe, realizado na presença dos docentes da turma, Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional e representação da Direção, é a instância de diálogo sobre avaliação dos estudantes e também sobre os encaminhamentos que devem ser realizados em prol da efetivação da aprendizagem dos mesmos. 

 

Art. 65 Os Conselhos de Classe ocorrem ao fim de cada trimestre.

 

Art. 66 Os Conselhos de Classe, como forma de acompanhamento e diálogo sobre avaliação dos estudantes, deliberam sobre avaliação final do estudante, tendo decisão soberana em relação à vida escolar dos estudantes.



Seção 9 - Expressão dos Resultados dos Estudantes Transferidos

Art. 67 Para a expressão de resultados da avaliação da aprendizagem do estudante, cuja transferência for recebida durante o ano letivo, far-se-á uma Avaliação Diagnóstica relativa ao período letivo já transcorrido, para efetivar a adequação da expressão dos resultados da avaliação as normas vigentes neste regimento.



Seção 10 - Classificação do Estudante

Art. 68 A classificação do Ensino Fundamental e do Ensino Médio é feita por promoção para estudantes aprovados no ano anterior na própria Escola ou por transferência, para estudantes procedentes de outras escolas. A classificação do estudante, exceto no 1º ano do Ensino Fundamental, ocorre por:

I - Classificação por promoção: Para estudantes que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase anterior, na própria escola;

II - Classificação independente de escolarização anterior: Mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do estudante e permita sua inscrição no ano ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

§ 1º Estudantes provenientes do exterior, sem documentação reconhecida no Brasil, passam pelo processo de classificação.

§ 2º Os comprovantes ficam arquivados na secretaria, na pasta individual do estudante.



Seção 11 - Avanço Escolar

Art. 69 O avanço escolar é uma estratégia de progresso individual e contínuo de cada estudante. O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann oportuniza ao estudante, que apresenta nível de habilidades e competências acima do rendimento esperado para o ano, avançar para o ano seguinte, mediante verificação de aprendizado, considerando seu nível de desenvolvimento e maturidade, através de entrevistas com os pais e com o estudante, realização de prova escrita, para avaliar a possibilidade do avanço, realizada pelos professores e acompanhada pela Coordenação Pedagógica; exceto no 1º Ano do Ensino Fundamental.

 

Parágrafo Único: Os comprovantes ficam arquivados na secretaria, na pasta individual do estudante.



Seção 12 - Progressão Parcial

Art. 70 Progressão parcial: estudantes provenientes de escolas com oferta de progressão parcial matriculados no ano, para o qual foram classificados pela escola de origem, são submetidos a trabalhos de avaliação, que podem se estender até o fim do primeiro trimestre, ou até o fim do trimestre no qual ele foi transferido, para cumprir as necessidades de aprendizagem dos componentes curriculares. Ao estudante, são oferecidos estudos complementares visando à sua integração à Proposta Pedagógica da escola e a sua organização curricular.

 

Art. 71 O CFJL não utiliza no seu sistema de avaliação a Progressão Parcial, para estudantes pertencentes ao corpo discente da escola.



Seção 13 - Reclassificação do Estudante

Art. 72 Os estudantes procedentes de outros estabelecimentos do país, com organização curricular diferente do adotado pelo CFJL, são reclassificados e localizados no ano adequado, mediante processo de avaliação diagnóstica e entrevista com a Coordenação Pedagógica.

 

Parágrafo Único: Os comprovantes ficam arquivados na secretaria, na pasta individual do estudante.



Seção 14 - Aproveitamento de Estudos

Art. 73 Aos estudantes que têm aproveitamento de estudos, demonstrado por avaliações e outros instrumentos específicos, dá-se o reconhecimento de estudos concluídos com êxito.

I - Os estudos referentes à Base Nacional Comum Curricular tem aproveitamento automático.

II - A Equipe Pedagógica compara os estudos já realizados pelo estudante e os previstos na organização curricular da escola, selecionando os que podem ser aproveitados por possuírem o mesmo valor formativo.

III - O aproveitamento dos estudos deve ser analisado pela Coordenação Pedagógica e aprovado pela Direção.



Seção 15 - Estudos de Adaptação Curricular

Art. 74 Os estudos de adaptação curricular tem como base, a análise dos documentos apresentados pelo estudante, pela qual se detectam os elementos que devem ser considerados para adequação do seu currículo, em consonância com os   Planos de Estudos e o Projeto Político Pedagógico da Instituição.

I - Os estudos de adaptação curricular são definidos pela Equipe Pedagógica e são oferecidos sob a forma de estudos paralelos, orientados por professores dos respectivos Componentes Curriculares, garantindo ao estudante, o prosseguimento de seus estudos e auxiliando-o na transição de um plano de estudos para outro, com êxito.



Seção 16 - Controle de Frequência

Art. 75 É obrigatória a presença mínima de 75% do total de horas letivas do ano, do respectivo nível, para promoção ao ano seguinte.

 

Art. 76 O estudante que chegar à escola, sem vida escolar pregressa, no ano letivo, tem o controle de frequência feito a partir da data de sua efetiva matrícula na Instituição.



Seção 17 - Estudos Domiciliares

Art. 77 O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann fornece estudos domiciliares, conforme legislação vigente, nos seguintes casos:  

I - À aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês, e por um período de até três meses após o parto;

II - Ao estudante portador de doença infecto-contagiosa, traumatismos, cirurgia e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.

III - Ao estudante que não atingir 75% de frequência são oferecidas atividades complementares compensatórias de infrequência nos termos da legislação vigente, sendo presenciais, dentro do período letivo a que se referem, em horário determinado previamente, oferecidos em forma de trabalhos orientados pelo professor, com frequência obrigatória, registrado em relatório de controle específico para essa finalidade, onde se faz menção às datas e ao número de faltas a que correspondem. O desempenho do estudante, em relação aos trabalhos realizados, deve ser igual ou superior a 70%.



Seção 18 - Metodologia de Ensino 

Art. 78 A metodologia de ensino está em consonância com os objetivos de aprendizagem e com a avaliação, objetivando o protagonismo estudantil e o incentivo constante aos estudos.

 

Parágrafo Único: Aos estudantes portadores de necessidades especiais, será lançado um olhar especial, atentando às suas peculiaridades, cujo trabalho pedagógico será orientado pela PEI - Plano de Desenvolvimento Individual.

 

CAPÍTULO IV - Documentação Escolar

Art. 79 Aos estudantes do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann é emitido Certificado de Conclusão de Curso, Declaração de Conclusão de Ano e Histórico Escolar, conforme o caso.

 

Parágrafo Único: A certificação será realizada pela escola em observância às normativas do Sistema de Ensino.

 

Art. 80 Ao estudante transferido, é emitido Histórico Escolar.

 

TÍTULO V
Dos Procedimentos Escolares

CAPÍTULO I - DAS MATRÍCULAS

Art. 81 As matrículas ocorrem por meio dos processos nominados de ingresso e renovação, ambos formalmente requeridos pelos pais e/ou responsáveis e deferidos pela Direção.

 

Art. 82 Em relação à matrícula, especificamente do Ensino Médio:

§ 1º A matrícula para a Formação Geral Básica (FGB) e dos Itinerários Formativos, seguem as normativas vigentes na Escola e são realizadas anualmente, de acordo com o respectivo ano do estudante.

§ 2º Para que a escola oferte um segundo Itinerário Formativo ou Cursos Eletivos, previamente escolhidos pelos estudantes, em cada um dos anos, há necessidade da efetivação de um número mínimo de estudantes matriculados em cada um deles.

§ 3º O CFJL somente ofertará um segundo Itinerário Formativo ou Curso Eletivo, em cada um dos anos, caso haja um mínimo de 12 matrículas em cada um cada um deles. 

 

Art. 83 As matrículas de ingresso por transferências de outras instituições de ensino podem ocorrer em qualquer época do ano letivo, obedecendo aos critérios definidos neste Regimento. 

 

Art. 84 São nulas de pleno direito, sem qualquer responsabilidade para o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, as matrículas feitas com documentos falsos, adulterados, inautênticos ou irregulares, estando os responsáveis, passíveis das sanções que a lei determinar. 

 

Art. 85 A matrícula vincula o estudante à comunidade escolar, implicando sua adesão ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ao Edital de Matrículas e às demais normativas estabelecidas pelo CFJL. 

 

Art. 86 O CFJL se reserva o direito de indeferir a matrícula, mesmo em Renovação, de qualquer estudante, nos seguintes casos: 

I - Insuficiência de idade mínima ou inadequação de faixa etária para a etapa pretendida, conforme determinação legal ou regimental quanto ao ingresso; 

II - Incompatibilidade ou desarmonia com as diretrizes pedagógicas, disciplinares ou administrativas do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

III - Ausência de vaga na etapa requerida; 

IV - Descumprimento de cláusulas do contrato de prestação de serviços educacionais, termos de adesão e/ou de compromissos firmados pelos responsáveis pelo estudante. 



Seção 1 - Da Transferência

Art. 87 A matrícula do estudante transferido de outra instituição de ensino só será efetivada mediante apresentação da documentação original de transferência, sendo vedada a utilização de qualquer outro documento. 

 

§ 1º Não apresentando o estudante quaisquer documentos hábeis de transferência aplica-se o disposto no Art. 68.

§ 2º O estudante e/ou responsável será entrevistado pela Coordenação Pedagógica e deve fornecer as informações e os documentos solicitados. 

§ 3º O estudante e/ou responsável pode apresentar, inicialmente, o atestado de matrícula e frequência e boletins de notas e, posteriormente, o Histórico Escolar. 

§ 4º Cabe à Secretaria verificar o Histórico Escolar do estudante transferido, promovendo o ajustamento pedagógico, quando necessário. 

§ 5º O estudante transferido fica sujeito aos processos de ajustamento pedagógico e de estudos exigidos pela legislação e na forma prevista neste Regimento, assumindo as despesas correspondentes. 



Seção 2 - Do Cancelamento da Matrícula

Art. 88 A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do período letivo, por iniciativa do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann ou do responsável pelo estudante, resguardados os direitos das partes.

 

Art. 89 São condições para o cancelamento da matrícula: 

I - Descumprimento das obrigações previstas neste Regimento, no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e na forma da lei; 

II - Falta de renovação da matrícula nos prazos fixados pela Direção; 

III - Requerimento do responsável pelo estudante. 

 

Art. 90 A solicitação de transferência para outra instituição de ensino deve ser formalizada na Secretaria por meio do preenchimento do formulário de cancelamento e pagamento de taxa correspondente. 

 

§ 1º Os documentos de transferência serão expedidos no prazo de trinta dias, contados da data da entrada da solicitação de transferência ou cancelamento.

§ 2º Antes da efetivação e/ou da entrega dos documentos de transferência, o responsável pelo estudante deve regularizar as pendências, sejam relacionadas às anuidades, à biblioteca ou à materiais. 

 

CAPÍTULO II - DOS REGISTROS ESCOLARES

Art. 91 O Professor é o responsável pelos registros no Diário de Classe, assim, deve diariamente proceder ao controle de frequência dos estudantes e mencionar os objetos de conhecimento trabalhados, os objetivos da aprendizagem desenvolvidos, a metodologia, as atividades encaminhadas, os recursos utilizados e as avaliações realizadas. 

 

Art. 92 A Secretaria expede, por solicitação da Coordenação de cada etapa de ensino, os Boletins Escolares e Pareceres Descritivos. 

 

Art. 93 Ao estudante que atenda às exigências de aprovação, definidas neste Regimento, é expedido o Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental e de Ensino Médio.

 

Art. 94 Para cada etapa de ensino, quando for o caso, é constituída uma Comissão Organizadora da cerimônia de entrega dos certificados, constituída pela Direção, Coordenação do Nível, professores e pais/estudantes. 

 

Parágrafo Único: O Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann é somente responsável pela organização do ato cerimonial, eventuais despesas são de responsabilidade dos concluintes. 

CAPÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Seção 1 - Do Material Didático-Pedagógico

Art. 95 A definição dos materiais pedagógicos utilizados em cada etapa de ensino, leva em conta os princípios definidos no Projeto Político Pedagógico e nas Diretrizes Curriculares do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann. 

 

§ 1º Os procedimentos para aquisição dos materiais didáticos e pedagógicos são informados à comunidade escolar por meio do Guia de Matrículas, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, Termos de Adesão e/ou outros informativos oficiais do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann. 

§ 2º Nas atividades escolares, os estudantes devem apresentar todos os materiais solicitados e o não-cumprimento, ocasionará sanções disciplinares. 



Seção 2 - Do Uniforme

Art. 96 O estudante deve usar o uniforme diariamente, pois é de uso obrigatório em todas as atividades escolares. 

 

Art. 97 Compõem o uniforme escolar as peças aprovadas pela Direção e disponibilizadas nos locais de vendas autorizados pela Escola. 



Seção 3 - Do Intervalo, dos Acessos e das Saídas

Art. 98 Os intervalos para alimentação e descanso são restritos ao ambiente escolar. 

 

§ 1º É vedado ao estudante sair do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann nos intervalos, salvo com autorização da Coordenação, quando solicitado formalmente pelos pais e/ou responsáveis. 

§ 2º Toda e qualquer saída do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann pelo estudante, deve ser autorizada pela Coordenação. 

 

Art. 99 O estudante deve permanecer nos ambientes de aprendizagem e somente poderá sair, mediante autorização do professor. 

 

§ 1º O acesso à sala dos professores é restrito, sendo vedada a entrada de estudantes, em qualquer situação. 

§ 2º A solicitação de serviços na Secretaria e/ou em outro recinto escolar, deve ser realizada fora dos horários de estudos/aula do estudante. 

TITULO VI
Da Comunidade Escolar e de Sua Organização

CAPÍTULO I - DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA

Art. 100 O CFJL adota medidas pedagógicas e disciplinares para mediar relacionamentos, conflitos e zelar pela boa convivência. 

I - As faltas disciplinares cometidas pelos estudantes são examinadas pelo professor, pela Coordenação de cada etapa de ensino, Orientação Educacional e Direção, respectivamente, conforme grau de necessidade. 

II - Diante da gravidade e das circunstâncias, são tomadas medidas para a correção de procedimentos considerados inadequados e que perturbem o funcionamento da escola, sendo o diálogo e a responsabilização as primeiras atitudes a serem tomadas. 

III - Quando o diálogo não resultar em sucesso, a Orientação Educacional de cada etapa de ensino, procede com os trâmites necessários, primeiramente com os estudantes e, dependendo da gravidade da situação convoca a família do estudante, para a comunicação das definições e decisões tomadas pela escola.

 

Art. 101 A ocorrência disciplinar será registrada no Portal Acadêmico do estudante e nos assentamentos escolares. É comunicada aos pais via e-mail, que  devem retornar para a Escola, com a indicação de ciente da família, do registro realizado. 

 

Seção 1 - Do Estudante

Art. 102 São direitos do estudante: 

I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação; 

II - Participar das aulas e das demais atividades promovidas pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, como também, solicitar orientação aos setores da escola, sempre que julgar necessário; 

III - Utilizar-se das demais instalações e dos recursos materiais do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, mediante prévia autorização de quem é de direito; 

IV - Tomar conhecimento dos resultados obtidos em avaliações, provas, trabalhos, médias e frequência nos prazos estabelecidos. Sempre que julgar necessário pode solicitar revisão de avaliações, no máximo, quarenta e oito horas em dias úteis, após recebimento das mesmas corrigidas; 

V - Requerer e realizar provas substitutivas, sempre que perder avaliações por motivos de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos. 

VI - Requerer, em até quarenta e oito horas após divulgação, conforme Calendário Escolar, revisão de resultados finais por meio de requerimento disponível na Secretaria do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, cuja análise será feita pelo Conselho de Classe, até o início das aulas do ano letivo subsequente. 

 

Art. 103 São deveres do estudante: 

I - Ser assíduo e pontual;

 

Parágrafo Único: Em caso de atraso, a entrada em sala só será autorizada mediante apresentação de autorização assinada por integrante da equipe pedagógica.  

 

a) Comparecer devidamente uniformizado nas dependências escolares e quando estiver representando o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann em atividades externas; 

b) Trazer o material completo para o dia.

c) Apresentar tarefas, trabalhos, documentos e outros nos prazos determinados; 

d) Participar, positivamente, das atividades das aulas e do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

e) Ocupar o lugar que lhe for destinado na sala de aula; 

f) Entregar aos responsáveis as correspondências enviadas pelo CFJL e, quando for o caso, devolvê-las assinadas no prazo estabelecido; 

g) Tratar com cordialidade e respeito a Direção, as Coordenações das etapas de ensino, os professores, os funcionários, os colegas e as demais pessoas; 

h) Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola, bem como indenizar ou reparar eventuais estragos que causar em objetos de colegas, de professores, de funcionários e da escola; 

i) Atuar de forma responsável para o bem-estar da comunidade. 

II - É vedado ao estudante: 

a) Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem a autorização da Direção ou Coordenação Pedagógica; 

b) Divulgar, na rede virtual ou em outros meios, imagens ou textos que possam causar danos à família, ao Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, à Mantenedora e a qualquer membro da comunidade escolar. O estudante que assim proceder poderá ter a sua matrícula cancelada, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, bem como, ficará sujeito à reparação de danos; 

c) Trazer à escola livros, revistas, impressos e materiais incompatíveis com as atividades pedagógicas e armas de qualquer natureza; 

d) Trazer para as dependências do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann bebidas alcoólicas, como também fumar, usar ou comercializar substâncias tóxicas; 

e) Promover jogos, coletas, excursões, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza e afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção; 

f) Andar de skate, patinete e bicicleta, automática ou não, dentro do recinto escolar; 

g) Usar aparelhos eletrônicos durante as atividades escolares, sem a devida indicação ou permissão do professor; 

h) Ausentar-se do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann sem conhecimento dos pais e sem autorização da Coordenação de cada etapa de ensino e/ou da Direção; 

i) Entrar ou sair da sala de aula sem autorização do professor; 

j) Promover brigas ou desordens, ou delas participar, dentro e nas imediações do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

k) Desrespeitar as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais; 

l) Receber encomendas na sala de aula (flores, cestas, presentes, etc.), as mesmas serão recebidas pela recepção e entregues aos estudantes no intervalo ou fim de aula.



Seção 2 - Dos Pais e/ou Responsáveis

Art. 104 São direitos dos pais e/ou responsáveis: 

I - Conhecer o Projeto Político Pedagógico, o Regimento Escolar, o Calendário Escolar e os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado por ocasião da matrícula; 

II - Ter acesso às informações referentes à vida escolar do estudante; 

III - Ser respeitado por toda a Comunidade Escolar; 

IV - Organizar e participar das Instituições de Apoio à Escola; 

V - Requerer revisão das avaliações ao professor, no período de 48 horas após divulgação do Resultado Final; 

VI - Ser atendido pela equipe pedagógico administrativa do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

VII - Ser comunicado de ocorrências referentes à vida escolar do estudante. 

 

Art. 105 São deveres dos pais e/ou responsáveis: 

I - Firmar o requerimento de matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais; 

II - Responsabilizar-se, juntamente com o Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, e acompanhar o desempenho do estudante no processo ensino e aprendizagem; 

III - Estar em dia com a anuidade escolar e demais valores contratados, conforme estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Termos de Adesão; 

IV - Ressarcir danos ou prejuízos causados pelo estudante e/ou pela família ao Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann ou a outrem; 

V - Comunicar, imediatamente, ao Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann ocorrência de doenças infectocontagiosas na família; 

VI - Garantir assiduidade e pontualidade do estudante às aulas e atividades escolares; 

VII - Responsabilizar-se pela retirada do estudante, após o término das aulas e/ou atividades escolares; 

VIII - Atender aos chamamentos e as convocações feitas pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, para tratar de questões da vida escolar do estudante; 

IX - Prover o estudante de uniforme e material exigidos pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

X - Respeitar os integrantes da Comunidade Escolar; 

XI - Garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do estudante; 

XII - Proibir que o estudante leve para a Escola objetos alheios às aulas ou objetos de valor, sobre os quais a escola não assume qualquer responsabilidade. 



Seção 3 - Do Professor

Art. 106 São direitos do professor: 

I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de direitos humanos com todos os demais membros da comunidade escolar, sem sofrer qualquer tipo de discriminação; 

II - Ocupar cargo de Coordenação e funções especiais junto à Direção quando solicitado; 

III - Manifestar opinião pessoal em qualquer perspectiva, de forma contextualizada aos temas em estudo e desde que aceite posições contrárias às suas, respeitando-as e valorizando-as no debate democrático; 

IV - Responsabilizar-se e organizar, juntamente com a Coordenação Pedagógica, os instrumentos e os critérios de avaliação do rendimento dos estudantes em sua etapa de ensino; 

V - Participar da formação continuada ofertada pela escola; 

VI - Receber remuneração compatível com a função; 

VII - Requisitar material didático necessário às suas aulas, de acordo com a possibilidade e dentro do prazo estipulado pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann; 

VII - Utilizar as dependências e as instalações da Escola, necessárias ao exercício de suas funções, zelando por elas; 

VIII - Opinar e debater sobre currículo, técnicas e métodos utilizados, bem como participar efetivamente da elaboração e revisão do Projeto Político Pedagógico; 

IX - Sugerir à Direção medidas que aprimorem os métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina; 

X - Solicitar apoio diante dos problemas de aprendizagem e disciplina dos estudantes; 

 

Art. 107 São deveres do professor: 

I - Cumprir os horários de trabalho e Calendário Escolar; 

II - Ser assíduo e pontual; 

III - Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e nas dependências do CFJL; 

IV - Elaborar e executar anualmente o Plano de Trabalho de Professor, condizente com o Projeto Político Pedagógico, os programas e projetos de sua responsabilidade, bem como, cumprir o número de dias letivos fixados e carga horária correspondente, determinados pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann e pela legislação; 

V - Comparecer às reuniões pedagógicas e a todas as convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências; 

VI - Manter atualizado o Diário de Classe e demais documentos pedagógicos; 

VII - Zelar pelo bom nome do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, dentro e fora dele; 

VIII - Acompanhar o processo ensino e aprendizagem, diagnosticar as causas do aproveitamento insuficiente e encaminhar ações necessárias para a superação das dificuldades; 

IX - Tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas, tendo uma postura de criticidade que contribua para a melhoria das relações interpessoais; 

X - Contribuir com a limpeza, a ordem, a organização e a conservação do patrimônio da escola; 

XI - Cumprir o Plano de Trabalho do Professor aprovado pela Coordenação de cada etapa de ensino; 

XII - Zelar pelo cumprimento do Projeto Político Pedagógico e deste Documento; 

XIII - Atuar de forma responsável e comprometida para o bem-estar da comunidade; 

XIV - Cumprir os prazos determinados pelo Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, no tangente ao Portal Acadêmico e às solicitações encaminhadas pela Coordenação e Direção Escolar.



Seção 4 - Do Funcionário

Art. 108 São direitos do funcionário: 

I - Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação; 

II - Participar de atividades promovidas pela escola, para seu aprimoramento profissional e para seu entretenimento; 

III - Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização de quem é de direito; 

IV - Tomar conhecimento das normas disciplinares e administrativas. 

 

Art. 109 São deveres do funcionário: 

I - Cumprir seu horário de trabalho e Calendário Escolar; 

II - Ser assíduo e pontual; 

III - Manter e fazer com que seja mantida a disciplina nos espaços escolares de sua atuação; 

IV - Executar, com presteza, as tarefas sob sua responsabilidade e ter bom desempenho; 

V - Comparecer às reuniões e às convocações extraordinárias, justificando as possíveis e necessárias ausências; 

VI - Zelar pelo bom nome do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, dentro e fora dele. 

VII - Tratar com cordialidade e respeito todas as pessoas; 

VIII - Contribuir com a limpeza, a ordem e a conservação do patrimônio da escola; e

IX - Atuar de forma responsável e comprometida com o bem-estar da comunidade. 

 

Art. 110 É vedado ao professor e ao funcionário: 

I - Fazer qualquer tipo de proselitismo; 

II - Promover campanha político-partidária em favor de algum candidato, em qualquer período, no ambiente escolar e suas extensões; 

III - Abordar problemas pessoais em sala de aula; 

IV - Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas à comunidade escolar sem a autorização da Direção; 

V - Nas dependências da escola, fumar, usar bebidas alcoólicas, usar ou comercializar substâncias tóxicas proibidas por lei; 

VI - Promover jogos de azar, fazer coletas de recursos, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, organizar excursões ou afixar cartazes sem a prévia autorização da Direção; 

VII - Promover ou participar de brigas ou desordens dentro ou nas imediações da escola, desrespeitando as normas de boa conduta, segundo os preceitos éticos e morais. 

 

 

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Seção 1 - Do Programa de Bolsa de Estudo

Art. 111 O Programa de Bolsas de Estudo é concessão obrigatória do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann e de sua Mantenedora, pelo seu caráter filantrópico e comunitário, cujo objetivo é contribuir na formação de estudantes que apresentem mérito escolar, dificuldades financeiras temporárias, parcerias e a participação de estudantes em projetos especiais da Escola.  

 

Art. 112 A Comissão Especial de Avaliação de Bolsas de Estudo - é responsável pelo processo de concessão de Bolsas de Estudo, tendo natureza deliberativa. É constituída por membros indicados pela Direção da Escola e pelo Conselho de Ensino da Mantenedora.

 

Art. 113 Compete à Comissão Especial de Avaliação de Bolsas de Estudo: 

I - Promover o acompanhamento da política e regulamentação das Bolsas; 

II - Analisar e aprovar a solicitação dos pedidos de Bolsa; 

III - Definir critérios e percentuais de concessão; 

IV - Avaliar os benefícios concedidos (manutenção e/ou cancelamento); 

V - Propor medidas para melhoria do processo de concessão de Bolsas. 

 

Art. 114 Perderá a qualquer tempo ou não será concedida a renovação da Bolsa de Estudo ao estudante que: 

I - Reprovar por falta de interesse pelos estudos, empenho ou negligência familiar; 

II - Tiver problemas disciplinares previstos no Regimento Escolar, Projeto Político Pedagógico e nas Normas de Convivência; 

III For advertido por atos de desrespeito e desacato a qualquer pessoa da comunidade escolar; 

IV - Causar danos materiais (patrimoniais) e morais à Escola, Mantenedora ou qualquer pessoa da comunidade escolar; 

V - Entregar documentos falsificados; 

VI - Não participar de atividade obrigatória; e

VII - Descumprir qualquer cláusula prevista no contrato de prestação de serviço.



Seção 2 - Estágio Curricular Não Obrigatório

Art. 115 O estágio Curricular Não Obrigatório oportuniza, pela utilização de tempos e espaços fora da escola, a integração entre teoria e prática, por meio de suas aprendizagens, do seu fazer e na relação com o outro. 

 

Art. 116 É facultativo para o estudante, mas quando desenvolvido, é acrescido à carga horária regular obrigatória. Deve constar no Histórico Escolar, estar incluído no Projeto Pedagógico da Escola e previsto no Calendário Escolar.



Seção 3 - Da Avaliação Institucional

Art. 117 A qualidade da educação do Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann se verifica no processo permanente de diagnóstico, tanto pedagógico quanto administrativo. 

 

§ 1º A Avaliação Institucional é realizada anualmente para verificar se os objetivos propostos foram atingidos e, ao mesmo tempo, visa a analisar os resultados do CFJL como um todo.

§ 2º Os dados coletados por esse conjunto de avaliações são utilizados como base para o desenvolvimento das propostas educativas da Escola e para a implementação de novas possibilidades avaliativas.



Seção 4 - Projeto Pedagógico

Art. 118 A elaboração do Projeto Político Pedagógico é coordenada pela Equipe Pedagógica, com a participação da Equipe Diretiva, dos professores, estudantes, pais e comunidade, diretamente no Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann. 

 

§ 1º O Projeto Político Pedagógico orienta as ações, expressa com clareza o ideário da concepção de ser humano, de sociedade, de educação, de conhecimento que constitui a identidade do Centro.

§ 2º O Projeto é constantemente avaliado para reorientar as ações pedagógicas do Centro e é aprovado pelo Conselho de Ensino.



Seção 5 - Formação Continuada

Art. 119 O principal objetivo da formação continuada, promovida no Centro Tecnológico Frederico Jorge Logemann, realizada ao longo do ano letivo, consiste em instigar à pesquisa, fazendo com que o professor atinja novos patamares do ser, do fazer, do conhecer e do conviver. Nesse processo, também é imprescindível que a leitura e a produção escrita estejam presentes, como instrumentos de reflexão, numa perspectiva dialógica que conduza para mudanças significativas na sua atividade profissional.

 

Art. 120 A formação continuada destina-se ao coletivo de professores e funcionários, podendo ser ampliada aos demais segmentos da comunidade escolar. Tem por finalidade propiciar estudo, discussão e qualificação frente aos desafios, no processo de construção pedagógica, garantindo a aprendizagem do estudante.

 

Art. 121 A Instituição organiza o seu processo de capacitação docente por intermédio de diferentes ações, identificando necessidades do corpo docente por meio de sondagem direta ou de percepções das equipes pedagógicas e estruturando um plano de ação anual. Além das ações previstas no calendário anual, a capacitação docente acontece, também, nas reuniões pedagógicas, por ano, nível ou área e individuais, organizadas pela equipe pedagógica. 

 

 

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 122 A Educação Profissional é regulada em regimento parcial próprio.

 

Art. 123 Os casos omissos no presente Regimento são resolvidos pelo Diretor, ad referendum do Conselho de Ensino. 

 

Art. 124 Este Regimento é dado a conhecer a toda comunidade escolar, após aprovado pelo Conselho Escolar.

 

 

 

Regimento aprovado pelo CEED