1 Introdução

A doença do novo Coronavírus-2019 denominada (COVID-19) é uma enfermidade respiratória causada pelo vírus SARS-CoV-2. Em dezembro de 2019, a Organização Mundial de Saúde (OMS) começou a monitorar um aumento de casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas informaram que a causa era esse novo tipo de coronavírus. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia. A OMS e, desde então, todos os países, incluindo o Brasil, vêm monitorando a progressão, o comportamento, e as respostas dadas à COVID-19. No dia 20 de março, o Ministério da Saúde declarou, por meio da Portaria n° 454, o estado de transmissão comunitária em todo o território nacional.

Pautada nos conceitos da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil (MSB, 2020), a Instituição paralisou todas as atividades presenciais em suas unidades e o trabalho didático pedagógico passou a ser realizado de forma remota (on-line). Passados vários dias de afastamento do convívio social, das atividades docentes presenciais, em todos os níveis de ensino e nas diferentes unidades da Instituição, e com a liberação parcial para reinício dos cursos livres, iniciou-se a retomada das atividades, com base no Protocolo de Reabertura e Prevenção contra a COVID-19.

Restrições e limitações de atividades passam a fazer parte deste contexto mesmo a partir da retomada parcial, portanto, a adoção das diretrizes consideradas neste plano é de fundamental importância para toda a comunidade escolar.

O objetivo fundamental da Instituição é zelar pela vida de todos os envolvidos no contexto do dia a dia na escola. O plano de retorno consiste num planejamento de curto, médio e longo prazo, com a adoção de diretrizes. Cada diretriz será monitorada, podendo ser modificada de acordo com as orientações do governo estadual/ municipal.

O presente plano de retorno será aplicado de forma integral e imediata por toda a comunidade escolar, assim que as atividades escolares forem retomadas de forma parcial ou total.

2 Orientações Gerais

O presente protocolo define um conjunto de normas a serem observadas na reabertura das Atividades Escolares Presenciais, por isso, necessitamos da colaboração, engajamento e da confiança absoluta de todos os sujeitos envolvidos, com as medidas que serão adotadas.

  • Atualização dos contatos de emergência dos alunos e do fluxo de informações (relacionados à saúde) aos encarregados de educação. A atualização deverá ser realizada pelo link Contato de Emergência existente no menu lateral do site da escola. Também será enviado e-mail aos pais com link direto para a atualização.
  • Formação de todos os funcionários (pessoal docente e não docente) relativa ao Plano de Contingência e às medidas de prevenção e controle da transmissão da COVID-19.
  • Haverá verificação de temperatura de todos que adentrarem à área escolar. A partir deste monitoramento os alunos e demais profissionais serão autorizados ou não a permanecer no ambiente escolar.
  • Manutenção dos Sanitários com água, sabão líquido com dispositivo dosador e com álcool gel 70%;
  • Disponibilização de toalhas descartáveis de papel, para a promoção das boas práticas de higiene;
  • Material para os procedimentos adequados de desinfecção e limpeza de todos os espaços do CFJL;
  • Equipamentos de proteção, tais como máscaras de uso obrigatório, para todas as pessoas;
  • Dispensador de solução à base de álcool 70% para as pessoas desinfetar as mãos, em diferentes locais de livre acesso;
  • Nas salas de atividades dos alunos, asseguraremos o distanciamento físico possível (1,5 m) entre elas e demais colaboradores;
  • Manter distanciamento físico entre mesas/berços/camas (1,5 m);
  • Implementação de medidas de comunicação em pontos estratégicos do ambiente de trabalho, utilizando todos os esforços de comunicação da instituição para relembrar a importância de seguir as medidas definidas neste plano;
  • No período de pandemia o horário de funcionamento da Instituição, para o turno vespertino, será das 13h10min às 17h35min e não será ofertado o Plantão de início e de final de turno, como por exemplo, brincadeiras no pátio, após o término das aulas;
    • Nos demais turnos o horário permanece o mesmo, sendo assim indicados: 
      • Matutino: 7h25min às 11h50min;
      • Vespertino: 13h10min às 17h35min;
      • Noturno: 19h às 23 horas.
    • Horários permitidos de entrada na escola, visando seguir o protocolo de segurança será a partir destes horários:
      •   Matutino: 7h10min;
      •   Vespertino: 13h;
      •   Noturno: 18h45min.
    • Não serão permitidos acesso à escola antes destes horários.
  • Os colaboradores e os alunos serão orientados a manter as unhas cortadas ou aparadas os cabelos presos e a barba aparada ou curta, sem muitos adereços e acessórios, e evitar o uso de adornos como anéis, pulseiras e brincos.

3 Orientação para a Retomada das Atividades Presenciais

3.1 Orientações Institucionais

  • Retomar diariamente as medidas comportamentais relativas à proteção ao COVID-19;
  • Promover atividades educativas sobre higiene de mãos e etiqueta respiratória;
  • Ter à disposição sabonete líquido e/ou álcool em gel (70%), a fim de estimular a correta higienização das mãos.
  • Orientar e fiscalizar o uso obrigatório de máscara no ambiente escolar;
  • Disponibilizar lixeiras exclusivas para o descarte de máscaras e lenços de papel;
  • Não será permitido compartilhar copos, garrafas e outros materiais;
  • Orientar para que a água de consumo diário seja trazida de casa, em garrafa individual, devidamente identificada. Bebedouros foram adaptados com biqueiras para evitar o contato físico;
  • Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas).
  • Evitar o uso dos corrimãos;
  • Higienizar superfícies, como móveis e corrimãos e objetos de uso coletivo, como teclados e materiais escolares com detergente neutro, seguido de desinfecção (álcool 70% ou hipoclorito de sódio);
  • Os estudantes devem entrar na escola desacompanhados dos pais e igualmente na hora da saída;
  • Reuniões presenciais: serão priorizadas as reuniões virtuais, por tele chamada. As reuniões presenciais só ocorrerão por motivo de força maior, em espaço designado pela Escola, incluindo atendimento a pais e alunos;
  • Será mantida a atenção para indivíduos (estudantes e profissionais) que apresentem febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza etc.). Orientar a procura por atendimento em serviço de saúde e, conforme recomendação médica, manter afastamento das atividades;
  • Caso haja confirmação de caso de COVID-19 em algum aluno ou profissional, a Escola terá os seguintes encaminhamentos: o aluno ou  profissional terá que aguardar em local específico, na sala de isolamento,  para sua retirada da escola e ficar em quarentena.

3.2 Orientações Institucionais para a Educação Infantil

  • Os pais entrarão pela Rua Cerro Azul, até a porta de acesso ao prédio nos horários de entrada e saída;
  • Os pais deverão utilizar máscaras e seguir as orientações de distanciamento social, conforme orientações de saúde, respeitando as sinalizações organizadas no local;
  • Haverá restrição de acesso aos pais no interior da instituição;
  • Quando da entrada na escola, todos, professores, colaboradores e alunos, devem desinfetar os pés no tapete higienizador.
  • O uso de máscara será obrigatório para as crianças a partir de dois anos; 
  • As máscaras deverão ser guardadas em sacos plásticos identificados com o nome e levadas para casa para higienização diária; 
  • As máscaras eventualmente esquecidas na escola serão descartadas; 
  • As crianças a partir de dois anos deverão ter um kit contendo: Uma máscara para a troca durante o turno, lenço de papel e álcool gel. As crianças terão o suporte dos profissionais do CFJL para a utilização dos itens citados, conforme a necessidade;
  • Os cuidados serão redobrados com os pertences das crianças:
    • Pedimos aos pais dos Berçários que enviem um bico, uma mamadeira, um pacote de fraldas e de lenço umedecido, todos lacrados e identificados para serem usados exclusivamente, na escola. Também precisamos de uma caixa organizadora (10cm de altura por 30cm de largura e 25cm de profundidade), para melhor acondicionar, separadamente, estes produtos solicitados, que  serão desinfetados e guardados;
    • Os maternais e o Jardim devem trazer um rolo de saco plástico para  permanecer no colégio;
    • É obrigatório fazer o percurso estabelecido pela escola para a sala de aula: tapete higienizador dos calçados, higienizador dos seus pertences (mochila), aferição de temperatura e higienização das mãos;
    • Os brinquedos das salas da Educação Infantil serão higienizados regularmente com água e sabão e/ou álcool 70%; 
    • Será mantido o distanciamento físico entre berços, camas, mesas e cadeiras. Até 2 anos o distanciamento será 2m. Acima de 2 anos o distanciamento será 1,5m.
    • Para a “hora do soninho” será mantida a distância entre as camas, utilizando mais salas para este fim. As janelas e portas permanecerão abertas. Cada criança deverá trazer seu próprio kit de objetos de uso pessoal em uma embalagem plástica, todos os itens devidamente identificados. As roupas de cama (cobertor, travesseiro, lençóis), devem ser enviadas toda segunda-feira, devidamente acondicionadas em saco plástico com identificação e as mesmas retornarão para casa, na sexta-feira para ser higienizadas. Juntamente com este material, solicitamos babeiros e toalhas; 
    • Haverá uma escala para utilização do parque, limitando o uso de uma turma a cada horário e realizando higienização completa após o uso; 
    • Quando usado o refeitório, o mesmo será demarcado com fitas, estabelecendo o espaço entre as crianças. Será feita a escala de turmas por horários; 
    • Não será permitido que as crianças tragam brinquedos de casa para a escola; 
    • O uso da massinha de modelar fica proibido. Serão utilizadas as massinhas produzidas pela Educação Infantil e, após a utilização, serão descartadas;
    • Serão retirados todos os objetos não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas, reforçando a desinfecção em todos os outros que permanecerem na sala;
    • No caso das turmas dos Berçários em que as crianças necessitam de berços, cadeirões, indicar-se-á um equipamento por criança, os quais serão desinfetados após o uso;
    • As crianças devem vir com os cabelos amarrados, mas sem muitos adereços e acessórios. Evitar o uso de adornos, como anéis e brincos. 
    • O espaço de plantão no final de cada turno não será ofertado.

3.3 Orientações para estudantes: Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Profissionalizante

  • Todos os estudantes deverão ter seu kit individual contendo: 2 máscaras, lenço de papel, álcool gel 70% e sacos plásticos para guardar as máscaras já utilizadas; 
  • O uso de máscara é obrigatório em todas as dependências da escola em todo o período de permanência no estabelecimento; 
  • As máscaras deverão ser guardadas e levadas para casa para higienização. Eventualmente, se alguma máscara for esquecida na escola, será descartada; 
  • É obrigatório higienizar as mãos com álcool ao entrar na Escola (borrifador);
  • É obrigatório fazer o percurso estabelecido pela escola para a sua sala de aula: aferição da temperatura, tapete higienizador dos calçados e higienizador das mãos;
  • Respeitar as normas de afastamento e convivência social;
  • Ao chegar à escola, o estudante deverá ir diretamente à sua sala de aula e manter seu material na sua carteira e nela permanecer; 
  • É indicado higienizar as mãos com água e sabão/álcool gel 70% após tossir, espirrar ou usar o banheiro e fazer a troca da máscara; 
  • Artigos pessoais e materiais escolares não podem ser compartilhados
  • O material utilizado na escola deverá ser higienizado em casa para uso no dia seguinte; 
  • Cada estudante deve trazer de casa sua garrafa com água, devidamente identificada; 
  • Os bebedouros foram adaptados com biqueiras para evitar o contato físico. Preferencialmente tragam garrafas e água de casa;
  • Os estudantes deverão trazer para a escola somente os itens necessários para uso no dia; 
  • Deverá ser evitada a aglomeração de pessoas em locais como banheiros, biblioteca, secretaria e passarela; 
  • É indicado higienizar as mãos antes e depois de manusear o celular ou outro eletrônico;
  • O uniforme deverá ser usado somente durante as atividades escolares. Sugere-se que ao retornar para casa, o uniforme seja trocado e higienizado; 
  • Ao apresentar febre, coriza, tosse e espirros, dor no corpo, dor de garganta, diarreia, náuseas, dor de cabeça, o estudante não deve ser encaminhado para a escola e orientado a procurar atendimento de saúde.
  • É obrigatório fazer o percurso estabelecido pela escola para a sala de aula: tapete higienizador dos calçados, higienizador dos seus pertences (mochila), aferição de temperatura e higienização das mãos;

3.4 Lanches

  • Ensino Fundamental – Anos Iniciais
    • Realizarão o lanche na sala de aula;
    • O recreio orientado será feito em horários diferenciados para evitar aglomerações no pátio da escola;
    • As crianças serão orientadas e conduzidas a lavar as mãos garantindo a higiene e o distanciamento exigido;
    • O lanche ou as refeições das crianças devem vir devidamente acondicionados.
  • Geral
    • Neste momento, dar preferência em trazer lanche de casa. 
    • Os recreios serão em horários diferenciados, com a oferta dos lanches, distribuído pela Escola;
    • As filas e espaços compartilhados da escola deverão ser usados utilizando as regras de distanciamento; 
    • O respeito à regra social de distanciamento deverá ser mantido durante todas as atividades, inclusive no recreio;

4 Orientações para o ACESSO À ESCOLA

  • Todos que entrarem na escola terão suas mãos higienizadas com álcool gel 70%; 
  • Ao acessar a Escola, todos terão suas temperaturas aferidas. Caso o aluno estiver com a temperatura alterada, o mesmo será encaminhado para a sala de isolamento (por fora da escola) e, se ainda for possível, retornará de imediato com os pais para casa. Os mesmos serão orientados a procurar os serviços de saúde; 
  • Apenas entram na escola estudantes e profissionais com máscaras;
  • Os pais não deverão entrar na escola para acompanhar os alunos;
  • Quando da entrada na escola, todos, professores, colaboradores e alunos, devem desinfetar os pés no tapete higienizador.

4.1 Educação Infantil

Para a Educação Infantil será permitido entrar pela Rua Cerro Azul e acessar até a porta de ambos os prédios. Não será possível circular pelas demais áreas da escola. Os pais da Educação Infantil deverão utilizar máscaras e seguir as orientações de distanciamento social, conforme orientações de saúde. Nas Unidades também haverá restrição para os pais, limitando-se aos locais de acesso. 

4.2 Ensino Fundamental e Ensino Médio

  • Haverá dois acessos de entrada para os alunos:
    • Para alunos que utilizam o transporte escolar, com ponto de parada pela Rua Arnoldo Schneider, será pela lateral do Salão da Comunidade Evangélica, da mesma forma que acontece hoje;
    • Para os alunos que se deslocam a pé, transportes escolares diversos, ou são trazido pelos pais, será pela Rua Buricá, no acesso do Centro do Prédio (mesmo local da entrada de alunos);
  • Em ambas as situações, devem deslocar-se diretamente para as respectivas salas de aula, não sendo permitida a circulação pelas demais áreas da escola;
  • Os pais deverão utilizar máscaras e seguir as orientações de distanciamento social, conforme orientações de saúde. Também haverá restrição dos pais, limitando-se aos locais de acesso.

4.3 Acesso ao Ginásio de Esportes

  • O acesso dos alunos nas dependências dos ginásios de esporte serão permitidos somente com a autorização e/ou acompanhamento do professor, estando os estudantes uniformizados, usando máscaras e realizando o protocolo de higienização.

4.4 Acesso aos setores pedagógicos

  • Serão priorizados os atendimentos remotos; 
  • Quando necessário, o atendimento presencial deverá ser realizado mediante agendamento de horário; 
  • O recepcionista, antes de liberar a entrada, verificará a confirmação do agendamento. 

4.5 Acesso à Secretaria e Recepção

  • Haverá controle de atendimento para evitar aglomerações; 
  • A espera para atendimento deve obedecer às normas de distanciamento; 
  • Somente a pessoa que estiver sendo atendida nos guichês da Secretaria deverá ter acesso a esta área. Demais pessoas que estiverem aguardando, deverão respeitar o distanciamento social; 
  • O acesso para pais e responsáveis será exclusivamente feito pela recepção. Poderá ser acessada a Central de Atendimento (Secretaria e Tesouraria). Pais não poderão ter acesso interno à escola sem horário agendado.
  • Somente permitir o acesso de pessoas utilizando máscaras; 
  • O recepcionista deverá usar máscara em período integral, trocando-a a cada duas horas; 
  • O telefone da recepção/secretaria não deverá ser compartilhado com terceiros e a sua higienização será realizada após cada atendimento. 

5 Infraestrutura da Escola

Algo importante a se considerar é a adequação dos espaços institucionais em relação à infraestrutura. É necessário adaptar processos de utilização até a normalidade. Sendo assim, vamos adaptar nossos espaços internos para atender à comunidade escolar, dentro das normas solicitadas: 

5.1 Adequação de infraestrutura em salas de aula e laboratórios

  • Será disponibilizado álcool gel 70% em todas as salas de aula;
  • As janelas e portas devem ser mantidas abertas durante todo o horário de funcionamento, priorizando a ventilação natural do ambiente;
  • Os aparelhos climatizadores não serão utilizados;
  • As carteiras serão disponibilizadas respeitando o distanciamento social;
  • A entrada e a saída das salas de aula devem ser ordenadas, pelos professores;
  • Orientar para que o aluno permaneça em sala de aula após sua chegada, para evitar tumulto nos corredores; 
  • As salas de aula serão higienizadas a cada troca de turno.

5.2 Adequação de infraestrutura nos banheiros

  • As portas de acesso principal serão mantidas abertas;
  • As janelas devem ser mantidas abertas garantindo ventilação natural;
  • Os banheiros conterão dispensers de sabonete líquido, papel toalha e álcool gel 70%;
  • Procedimento diferenciados de controle em intervalos, entradas e saídas do horário escolar para não haver aglomeração de pessoas;
  • Haverá uma higienização periódica a cada duas horas ou quando necessário nos banheiros (vasos sanitários, pias, torneiras e maçanetas); 
  • Orientar os usuários quanto ao distanciamento social dentro dos banheiros.

5.3 Adequação de infraestrutura na Biblioteca

A Biblioteca não estará aberta aos alunos para pesquisa, apenas aos professores. Todos podem continuar retirando e entregando livros.

Livros retornados ficarão em quarentena por 7 dias  antes de ficar disponível para nova retirada.

5.4 Adequação de  infraestrutura no Auditório

Preferencialmente o auditório permanecerá fechado.

Poderá ser utilizado, de forma emergencial, para eventos que exijam um amplo espaço, com a finalidade de manter o distanciamento mínimo.

5.5 Adequação de infraestrutura na cantina

  • A cantina deve seguir as normas de prevenção instituída para a abertura dos referidos estabelecimentos; 
  • Dispor de dispensers de álcool gel 70%l na entrada da cantina e próximo ao fornecimento dos alimentos;
  • As mesas estarão dispostas de forma a garantir o distanciamento social mínimo de 2m entre as pessoas, intercalando as cadeiras;
  • Haverá demarcação no chão para identificação do distanciamento de 2m para poder solicitar o lanche;  
  • Será de uso exclusivo de alunos e profissionais da escola;
  • Para o acesso e retirada do lanche na cantina, é imprescindível a utilização de máscara;
  • A pessoa que alcançará o lanche, deve estar usando máscara e luva;
  • No caixa, deverá existir uma pessoa específica, fazendo a higienização de suas mãos com álcool gel 70% antes e depois do atendimento em que existe manuseio de moedas, papel ou máquina de cartão de crédito. O caixa deverá ser distante do local onde os lanches são armazenados e entregues aos alunos. 
  • Deverá existir um atendente para o caixa e outro para a entrega de lanches.

5.6 Adequação de infraestrutura na Central de Cópias

  • Disponibilizar dispenser de álcool em gel 70% na bancada da recepção da Central de Cópias;
  • Respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas;
  • O atendente  usará máscara, obrigatoriamente;
  • O atendente deverá higienizar  suas mãos com álcool gel 70% antes e depois de cada atendimento.

5.7 Adequação de infraestrutura nas salas dos professores

  • Manter portas e janelas abertas, durante todo o horário escolar, facilitando a ventilação natural; 
  • O aparelho climatizador será mantido desligado; 
  • Respeitar o distanciamento ao usar as mesas ou o sofá; 
  • Higienizar as mãos com álcool gel 70% ao acessar o ambiente; 
  • Higienizar os computadores e aparelhos eletrônicos antes e depois de usá-los; 
  • Manter o kit de higienização (borrifador e papel descartável) para uso exclusivo deste ambiente; 
  • Para o recreio serão disponibilizados espaços ao ar livre, no pátio; 
  • Enquanto professores e colaboradores permanecerem na sala dos professores, o uso da máscara é obrigatório;

5.7.1 Corredores

  • Os professores organizam a saída dos alunos por sala, nos recreios e no final da aula; 
  • Os professores farão o controle da ida aos banheiros; 
  • Os alunos devem utilizar de forma ordenada (fila e com distanciamento indicado) os corredores; 
  • Os alunos serão orientados a não encostar em pessoas, paredes, portas, etc.

5.7.2 Recreios

  • Os espaços serão divididos, sendo o uso direcionado de acordo com os níveis de ensino; 
  • Os estudantes, em fila, respeitando distâncias, devem aguardar sua vez de entrar na cantina e nos banheiros; 
  • As mãos devem ser higienizadas antes e após realizar a alimentação; 
  • Respeitar a distância dos colegas no recreio; 
  • Os estagiários farão o controle dos recreios; 
  • A Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional e Vice-direção controlarão a aplicação das diretrizes junto aos estagiários.

5.7.3 Passarela

  • As turmas devem transitar de forma ordenada e com distância na passarela, sem no entanto, nela permanecer parado; 

5.7.4 Plantão

  • No período de pandemia, a escola não irá oferecer plantão no início e fim das aulas.

5.7.5 Horário de entrada para os alunos

  • Ao chegar na Escola, cada aluno deve-se dirigir a sua sala de aula e lá permanecer para aguardar o início da aula.

5.7.6 Horários de saída dos estudantes

  • A saída da sala de aula será orientada pelos professores
  • Os alunos serão organizados em filas para não haver aglomeração; 
  • A saída será organizada em tempos diferentes, orientadas pelos professores; 

6 Casos Suspeitos ou Confirmados

Caso seja identificado um caso suspeito de COVID-19, haverá cuidado para não constranger o colaborador/aluno. A Escola respeitará o que é orientado pelo Ministério da Saúde. 

Lembramos que a Escola não tem autorização de desempenhar a função de um profissional da saúde. Apesar de termos o COE - Local, a nossa ação está pautada na orientação, caso algum colaborador ou aluno venha a ficar doente. 

Se houve alguém com alteração de temperatura ou com sinais de síndrome gripal (febre mesmo que relatada, tosse, e/ou dor de garganta e /ou coriza, e/ou dificuldades para respirar, e/ou obstrução nasal para menores de 2 anos), serão encaminhados aos pais ou responsáveis e aconselhados a contatar os serviços de saúde.

Todos os professores e colaboradores devem ser informados da existência de casos suspeitos na Instituição, especialmente aqueles que tiveram contato com o suspeito.

Como os sinais e sintomas da COVID-19 se assemelham aos da gripe, como tosse, febre, cansaço, congestão, coriza, dor no corpo, dor de cabeça ou dor de garganta, é importante observar: 

  • Se aumentarem os sintomas procurar atendimento médico; 
  • Em caso de realização de teste para COVID-19, o colaborador ou aluno deve permanecer em casa até que seja emitido o resultado do exame ou parecer médico; 
  • Colaborador e aluno com teste positivo para a COVID-19, deve permanecer afastado do trabalho ou da aula e em isolamento até receber autorização médica para retornar à rotina normal. 

7 Higienização da Escola para Caso Confirmado de Covid-19

Diante da confirmação de um caso em alguma das Unidades do CFJL, após executadas as orientações do item anterior, a unidade com caso confirmado, passará por desinfecção geral por meio dos seguintes passos: 

  • O espaço deverá estar vazio, apenas com colaboradores da higienização, utilizando todos os EPIs necessários; 
  • Será realizada uma desinfecção com produtos para esse fim; 
  • A unidade estará disponível para uso após 6 horas da realização da higienização.

8 Protocolo para o transporte

8.1 Nos transportes coletivos (fretados)

  • Todos os passageiros e funcionários devem sempre utilizar máscara e higienizar frequentemente as mãos com álcool em gel;
  • Concordar e submeter-se a utilizar o termômetro digital infravermelho de testa para aferir a temperatura dos motoristas e outros usuários (estudantes) em todo início de rota; 
  • As frotas devem ser expandidas e o distanciamento entre pessoas deve ser garantido, mantendo uma distância mínima segura de 1,5 metro. Garantir o distanciamento mínimo 1,5 metro nos momentos de embarque e desembarque;
  • Estimular que os passageiros sentem sempre em posições fixas para possibilitar a identificação de quem teve contato próximo em caso de transmissão;
  • Todas as atividades de limpeza e higienização devem ser reforçadas;

8.2 Nos transportes individuais (veículos próprios)

  • Organizar esquemas de carona para diminuir a necessidade de transporte público ou fretado;
  • Reforçar a higienização do volante, das janelas, do câmbio, das portas e todas as outras partes que são usualmente manuseadas;
  • Quando o carro for utilizado por mais de uma pessoa, manter sempre os vidros abertos para facilitar a circulação do ar;
  • Utilizar máscaras;
  • Manter a maior distância possível uns dos outros e evitar o contato físico;

9 Atendimento e proteção de grupos de risco

Estudantes pertencentes a um grupo de risco (com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) serão dispensados de participar das aulas presenciais e poderão realizar atividades domiciliares.

Os trabalhadores pertencentes a um grupo de risco (com mais de 60 anos ou com comorbidades de risco, de acordo com o Ministério da Saúde) devem receber atenção especial, priorizando sua permanência na própria residência em “home office” ou trabalho remoto;

Caso seja indispensável a sua presença na instituição, deve ser priorizado trabalho interno, sem contato com estudantes e o público em geral, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho;

No caso de professores pertencentes a um grupo de risco, poderá ser designado um professor auxiliar para a realização das atividades presenciais das suas disciplinas, caso necessário.

10 Conclusão

Como instituição de ensino, além de oferecer garantia de aprendizagem a todos os alunos, é fundamental que o cuidado com toda a comunidade escolar seja uma prioridade. Entendemos que o Plano de Contingência do CFJL não terá um prazo para ser finalizado. As práticas adotadas diante da pandemia da COVID-19 serão reavaliadas periodicamente, seguindo as Orientações da Organização Mundial da Saúde, decretos estaduais e municipais, promovendo as adequações necessárias.

Este plano vai muito além de seguir normas estabelecidas para a prevenção de doenças, trata-se de um compromisso da instituição em manter um olhar atento para cada uma das questões apresentadas, oportunizando que toda a comunidade escolar possa desfrutar de um ambiente saudável e contextualizado com condutas essenciais para superarmos a atual pandemia. 

Muitas práticas passarão a ser adotadas pela escola definitivamente, independentemente da situação da COVID-19. Toda a formação a que os profissionais da Escola terão acesso também poderá ser aplicada de forma constante na escola, confirmando o compromisso do CFJL em cuidar da vida e das pessoas. 

 

Utilize o formulário abaixo para enviar sugestões ao COE do CFJL quando julgar necessário